Filosofia Política: O que é Regime Político - Democracia


O conceito de regime político se refere à forma como o Estado se relaciona com a sociedade civil, ou seja, o conjunto das organizações, instituições e entidades através das quais os indivíduos se organizam e se manifestam. Embora essa relação se transforme no tempo e no espaço, de maneira geral os regimes políticos em qualquer época se mostram fundamentalmente como sistemas mais abertos ou fechados, isto é, com maior ou menor participação da população nas decisões do Estado e na participação nas funções de poder.
Modernamente, os regimes políticos se apresentam , basicamente, de duas formas: o regime democrático ou Estado de Direito e o regime ditatorial, também denominado Estado de Exceção.

DEMOCRACIA: poder do povo

A democracia (demo=povo; cracia=poder) tem suas origens na Grécia Antiga. Em Atenas, os cidadãos (pequena parcela da população ateniense) participavam de reuniões denominadas assembléias, e participavam diretamente das decisões sobre os rumos políticos da cidade-estado. Assim, podemos dizer que foi em Atenas que se deu a primeira experiência de democracia direta de que se tem notícia.
A complexidade dos Estados modernos, com maiores extensões territoriais e populações mais numerosas, fez com que a democracia assumisse um caráter representativo. Na democracia representativa os cidadãos elegem seus representantes para que, em seu nome, exerçam o poder político na esfera estatal. Em tese, teríamos então os representantes no exercício do poder pelo povo e para o povo.

Na atualidade, são apontados os seguintes requisitos para se considerar um Estado como sendo democrático.

▪ Participação política do povo: O povo exerce seu direito de participar das decisões políticas através da eleição de seus representantes, preferencialmente por voto direto e secreto, em eleições periódicas. Pode ainda opinar diretamente sobre aspectos relevantes da política estatal em consultas populares, plebiscitos e referendos, ou ainda interferir nas decisões do governo através de manifestações, passeatas, entre ouras formas de expressão da vontade popular.

▪ Divisão funcional do poder público: O poder de um Estado democrático não pode ser centralizado. Deve ser dividido entre vários órgãos, agrupados em torno de três funções essenciais: função legislativa, encarregada da elaboração e da apreciação das leis; função executiva, encarregada da execução das leis através da administração pública; e função jurisdicional, encarregada da aplicação das leis e da distribuição da justiça. São os chamados três poderes, os quais devem manter entre si uma relação de independência e harmonia, não havendo interferência nem sobreposição de um sobre o outro.

▪ Vigência do Estado de Direito: Tanto o Estado quanto a sociedade civil devem estar submetidos à lei. Assim, o poder do Estado não se configura de maneira absoluta, estando limitado às prescrições legais, respeitando os direitos dos cidadãos (direito à liberdade de pensamento, expressão, associação, imprensa, locomoção, entre outros).

Comentários

  1. Resta saber quantos brasileiros são informados de tão importante conteúdo.
    E mais um daqueles "bons" momentos que politicamente estamos vivenciando. Até quando? Com o nível de conscientização politica do nosso povo....

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