O projeto de Antônio Carlos estava em discussão,
quando dom Pedro ordenou a dissolução da Assembléia Constituinte. A principal
razão desse ato foi a decisão dos deputados negando o poder de veto imperial
sobre as leis criadas pela Assembléia. De e 11 a 12 de novembro procurando
impedir sua dissolução, a Assembléia manteve-se reunida. Após a chamada “Noite
de Agonia”, a guarda de dom Pedro desalojou os deputados do local de reunião. Aqueles
que esboçavam reação foram presos. Entre eles encontravam-se Antônio Carlos e
Martim Francisco, os dois irmãos de José Bonifácio, Nicolau de Campos Vergueiro
e José Joaquim da Rocha.
A primeira constituinte da nossa história
começava mal. Fora dissolvida pela força das armas. Dissolvida a Assembléia,
dom Pedro convocou dez nomes de sua confiança para formarem o Conselho de
Estado. Este elaborou novo projeto constituinte. O Conselho de Estado,
escolhido arbitrariamente, baseou o novo projeto na redação anterior realizada
por Antônio Carlos. Finalmente, em 1824, surgiu o texto final da Constituição.
Era influenciada pelas idéias francesas e inglesas e caracterizava-se por
estabelecer uma rígida centralização do poder político; um governo monárquico e
hereditário; o catolicismo como religião oficial; o poder do Estado sobre a
Igreja; o voto censitário (por renda) e em aberto (não secreto); eleições
indiretas. O aspecto original da nova Constituição residia na divisão dos
poderes. A constituição, outorgada em 1824, estabelecia quatro poderes:
-Poder Executivo, que seria
exercido pelo Imperador e por ministros por ele nomeados e que ele poderia
demitir;
-Poder Legislativo, que
seria exercido por deputados eleitos por quatro anos e senadores nomeados de
maneira vitalícia;
-Poder Judiciário, que seria
exercido pelo Supremo Tribunal de Justiça e por juízes nomeados;
-Poder Moderador, que seria
exercido pelo imperador, mas assessorado pelo Conselho de Estado por ele
nomeado.
O Poder Moderador, na prática, fornecia
poderes absolutos a dom Pedro. Nenhum dos artigos constitucionais era
garantido, pois o imperador podia tomar decisões que os negassem. Na prática, a
Constituição de 1824, foi uma carta outorgada, ou seja, imposta por dom Pedro aos
brasileiros, pois os seus elaboradores não haviam sido escolhidos livremente
pelo voto do povo. Essa Constituição terminou por descontentar todos os setores
da sociedade brasileira. Apenas o Partido Português se entusiasmava diante do
aprofundamento das divergências entre o imperador e os brasileiros.
Professor Edir, o senhor é demais! Estou assistindo alguns vídeos seus no YouTube. Obrigado por um conteúdo tão elucidativo! Como é bom escutar alguém com tamanho conhecimento e didática.
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