CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS: Constituição do Império (1824)

   O projeto de Antônio Carlos estava em discussão, quando dom Pedro ordenou a dissolução da Assembléia Constituinte. A principal razão desse ato foi a decisão dos deputados negando o poder de veto imperial sobre as leis criadas pela Assembléia. De e 11 a 12 de novembro procurando impedir sua dissolução, a Assembléia manteve-se reunida. Após a chamada “Noite de Agonia”, a guarda de dom Pedro desalojou os deputados do local de reunião. Aqueles que esboçavam reação foram presos. Entre eles encontravam-se Antônio Carlos e Martim Francisco, os dois irmãos de José Bonifácio, Nicolau de Campos Vergueiro e José Joaquim da Rocha.


    A primeira constituinte da nossa história começava mal. Fora dissolvida pela força das armas. Dissolvida a Assembléia, dom Pedro convocou dez nomes de sua confiança para formarem o Conselho de Estado. Este elaborou novo projeto constituinte. O Conselho de Estado, escolhido arbitrariamente, baseou o novo projeto na redação anterior realizada por Antônio Carlos. Finalmente, em 1824, surgiu o texto final da Constituição. Era influenciada pelas idéias francesas e inglesas e caracterizava-se por estabelecer uma rígida centralização do poder político; um governo monárquico e hereditário; o catolicismo como religião oficial; o poder do Estado sobre a Igreja; o voto censitário (por renda) e em aberto (não secreto); eleições indiretas. O aspecto original da nova Constituição residia na divisão dos poderes. A constituição, outorgada em 1824, estabelecia quatro poderes:

-Poder Executivo, que seria exercido pelo Imperador e por ministros por ele nomeados e que ele poderia demitir;
-Poder Legislativo, que seria exercido por deputados eleitos por quatro anos e senadores nomeados de maneira vitalícia;
-Poder Judiciário, que seria exercido pelo Supremo Tribunal de Justiça e por juízes nomeados;
-Poder Moderador, que seria exercido pelo imperador, mas assessorado pelo Conselho de Estado por ele nomeado.


   O Poder Moderador, na prática, fornecia poderes absolutos a dom Pedro. Nenhum dos artigos constitucionais era garantido, pois o imperador podia tomar decisões que os negassem. Na prática, a Constituição de 1824, foi uma carta outorgada, ou seja, imposta por dom Pedro aos brasileiros, pois os seus elaboradores não haviam sido escolhidos livremente pelo voto do povo. Essa Constituição terminou por descontentar todos os setores da sociedade brasileira. Apenas o Partido Português se entusiasmava diante do aprofundamento das divergências entre o imperador e os brasileiros.

Comentários

  1. Professor Edir, o senhor é demais! Estou assistindo alguns vídeos seus no YouTube. Obrigado por um conteúdo tão elucidativo! Como é bom escutar alguém com tamanho conhecimento e didática.

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